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Proposta Razoável

A proposta razoável é a proposta que a seguradora deve apresentar ao lesado para indemnização e compensação dos danos sofridos no acidente de viação no caso de não ser contestada a responsabilidade.
A proposta razoável vem referida no DL n.º 291/2007 de 21 de agosto e os critérios de razoabilidade emanam da portaria n.º 377/2008, de 26 de maio.

A portaria n.º 377/2008, de 26 de maio fixa os critérios e valores orientadores para efeitos de apresentação aos lesados por acidente automóvel de proposta razoável para indemnização do dano corporal. Apesar desta portaria visar a defesa dos interesses das vítimas dos acidentes de viação definindo valores mínimos para regularização dos sinistros rodoviários a verdade é que a mesma é desaplicada nos tribunais por determinar valores que se revelam diminutos face à gravidade dos danos sofridos.

No entanto as tabelas existentes anexas àquela portaria são importantes para individualização dos vários parâmetros do dano como o sejam o dano patrimonial futuro, o dano biológico, os danos morais complementares, por internamento, por quantum doloris, por morte, por perda de feto, por necessidades permanentes e por despesas futuras.
Por outro lado a portaria é importante precisamente para determinar valores mínimos de indemnização. Uma vez que a mesma é e bem desaplicada nos tribunais os valores que habitualmente conseguimos alcançar, seja em acordo extrajudicial, seja em acordo judicial, são superiores aos que constam da mesma.

Razão pela qual se até já tem uma proposta de indemnização não deixe de contactar um Advogado Especializado em Acidentes de Viação e fale connosco pois certamente vamos subir a proposta apresentada,
A título de exemplo, uma pessoa lesada de um acidente de viação que ficou com uma sequela que lhe confere um défice funcional permanente de integridade físico-psíquica de 5 pontos, com 36 anos de idade à data da alta, pela tabela da portaria relativa à proposta razoável tem direito a uma indemnização mínima de 3.539,70€ que lhe será apresentada pela seguradora.

Se recorrer a um Advogado Especializado em Acidentes de Viação aquela mesma pessoa com aquela mesma sequela e idade poderá conseguir obter uma indemnização até 10 vezes superior, ou seja 35.397,00€. Portanto se teve um acidente de viação fale connosco, o que for possível obter da seguradora em termos de compensação e indemnização será concretizado pois conhecemos todos os seus direitos relativos a acidentes de viação e conhecemos a bitola dos valores que os tribunais, designadamente os superiores, fixam para todo o tipo de casos.

Outro exemplo gritante da desconformidade da portaria e por conseguinte da proposta razoável apresentada pela seguradora com a realidade e gravidade dos factos, se uma pessoa lesada tiver um grau de dor fixado em 3 numa escala de 7 a seguradora não lhe apresenta qualquer proposta a título de quantum doloris. Ou seja, não recebe nada pelo sofrimento físico e psíquico vivido durante o período de incapacidade apesar de se reconhecer que aquele existiu.

Connosco existindo tal dano o mesmo é sempre reclamado pois representa gravidade suficiente para merecer a tutela do Direito nos termos e para os efeitos do art.º 496º do Código Civil. E por isso mesmo os tribunais também o consideram para efeitos de fixação das indemnizações, mesmo que sejam quantificados em graus inferiores a 4.

Por conseguinte, se tiver um acidente e não tiver acompanhado por um Advogado Especializado em Acidentes de Viação, é bastante provável que desconheça sequer que poderá ter direito a valores muito superiores àqueles que lhe são apresentados por um lado, e que venha a aceitar valores desproporcionais face à gravidade dos danos sofridos por outro.

Não permita que isso aconteça, os prémios de seguro automóvel que muitos ajudamos a pagar servem precisamente para que aquando do sinistro a seguradora compense e indemnize devidamente os lesados, se o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel tem um capital de 7.750.000,00€ é para usar nas indemnizações e compensar justamente os lesados de acidentes de viação.

Porém maioritariamente só será justamente indemnizado e compensado pelos danos sofridos num acidente de viação se de facto estiver acompanho por um Advogado Especializado em Acidentes de Viação.

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